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Comissão aprova projeto que cria programa de fomento à causa animal

  • Foto do escritor: Solano Ferreira
    Solano Ferreira
  • 27 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2567/21, que cria o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (Propet). A iniciativa reconhece a saúde dos animais como fundamental para o bem-estar humano e a preservação do meio ambiente.

Foto: Will Shutter / Câmara dos Deputados

Propet
Deputado Delegado Matheus Laiola, relator do projeto de lei que cria o Propet

Entre os objetivos do Propet, estão prevenir a propagação de doenças e fomentar a criação, o desenvolvimento e a execução sustentável de ações de proteção à causa animal.

Causa animal é definida pela proposta como o conjunto de ações – desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas – de cuidado, abrigo, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos e de animais silvestres não comercializáveis, nas situações autorizadas pela legislação.


De autoria do ex-deputado Pedro Vilela (AL), o projeto teve como relator o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).


Laiola concordou com o argumento de Vilela de que a saúde animal é componente da saúde única, na qual se inclui a saúde humana e a ambiental. Portanto, cuidar da saúde animal significa evitar também a transmissão de zoonoses e o surgimento de epidemias, como a de Covid-19.


“A saúde única é fundamental e busca conferir materialidade a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais o que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna”, afirmou Delegado Matheus Laiola. “Ela tem entre seus objetivos alcançar ótimos resultados de saúde e bem-estar, permitindo mitigar ameaças à saúde nas interfaces animal-humano-ambiente.”


Custeio


Pela proposta, o programa contará com recursos oriundos de:

- doações de pessoas físicas e jurídicas deduzidas do Imposto de Renda;

- conversão de sanções pecuniárias administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98);

- 3% dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental; e

- emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas à saúde (limite de 10% do valor por deputado ou senador).


Ao apresentar a proposta, Pedro Vilela, ressaltou que a medida não cria despesa, apenas possibilita deduções tributárias, inclusive estabelecendo critérios para isso, como a necessidade de prestação de contas, por exemplo.


Cadastro


O texto também institui o Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet), sob gestão do órgão federal competente, com o intuito de catalogar cidadãos e empresas para receberem recursos do Propet.


Se aprovado, o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal será implementado diretamente pelo poder público ou pelos habilitados no Cadpet.


O projeto cria ainda o Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser conferido a quem realizar ao menos duas doações por exercício fiscal ao programa.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Noéli Nobre/Agência Câmara

 
 
 

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