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DIA DA AMAZÔNIA: Desmatamento na Amazônia migra de áreas públicas para uso privado

  • Foto do escritor: Solano Ferreira
    Solano Ferreira
  • 5 de set.
  • 3 min de leitura

Nota técnica do IPAM aponta que 55% do desmate no bioma ocorreu em imóveis rurais e assentamentos, em 2023 e 2024; em 2021 e 2022, a maior parte estava em terras públicas.

 

Foto: Juan Doblas/IPAM
Foto: Juan Doblas/IPAM

Áreas de uso privado concentraram 55% do desmatamento na Amazônia ente 2023 e 2024, revelando uma mudança de tendência, já que, nos dois anos anteriores (2021 e 2022), 54% da derrubada se deu em terras públicas. Os dados foram divulgados pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) em nota técnica, nesta sexta-feira (5), Dia da Amazônia.

 

Tais áreas de uso privado englobam imóveis rurais e assentamentos, responsáveis por 34% e 21% do desmatamento, respectivamente. Já as terras de uso público correspondem a áreas que pertencem à União, estados ou municípios, como florestas públicas não destinadas, unidades de conservação e terras indígenas, cuja gestão cabe ao poder público nas diferentes esferas.

 

Pesquisadoras avaliam que a migração da supressão vegetal é consequência da redução de 59% do desmate em áreas públicas em 2024, em comparação com 2022. A redução do desmatamento iniciou em 2023, mas foi mais expressiva em 2024.

 

"A redução do desmatamento em terras públicas está provavelmente ligada a reestruturação do comando e controle a partir de 2023. De 2022 para cá foram reestabelecidos vários processos relacionados a governança dessas áreas, operações de fiscalização aumentaram, assim como número de embargos e multas, isso tudo acabou gerando resultado. Reduzir a supressão de vegetação em terras privadas é mais complexo, além da fiscalização para prevenir o desmatamento ilegal é preciso estabelecer incentivos para reduzir a retirada legal da vegetação", comenta Ane Alencar, diretora de Ciência do IPAM.

 

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As FPND (Florestas Públicas Não Destinadas) tiveram uma queda de desmatamento de 60% (2,4 mil km²) em 2024, em comparação a 2022, foi a maior redução de área absoluta desmatada entre as categorias fundiárias.

Mesmo concentrando o desmate no período analisado, assentamentos também registraram queda de 50%, ou 1,3 mil km²) e imóveis rurais de 36%, ou 1,2 mil km² no mesmo período. 

 

Já as maiores quedas percentuais do desmate ocorreram em unidades de conservação e Áreas de Proteção Ambiental, respectivamente 72% e 73%. Terras indígenas tiveram queda de 26%.

 

Em 2024, 80% do desmatamento em terras públicas ocorreu em áreas administradas pelo governo federal e 20% em áreas estaduais. Mesmo nas FPNDs, cuja extensão sob domínio estadual é 63% maior que a das federais, a devastação foi mais intensa em áreas federais, que concentraram 69% da supressão de vegetação das FPNDS no período. Contudo, a redução do desmatamento em FPNDs federais foi de 68%, enquanto nas estaduais a redução foi de apenas 2%.

 

Fiscalização ajudou a controlar desmate

 

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Em 2024, desmatamento bruto no bioma alcançou o menor valor em nove anos, a segunda menor área desmatada desde 2015, quando o bioma teve 5,9 mil km² desmatados. Os 6 mil km² desmatados em 2024 representam uma queda de 51% contraposto a 2022.

 

"Houve um aumento da fiscalização pelos órgãos de controle e essas ações foram direcionadas para os locais com maior aumento de desmatamento nos anos anteriores, deixando a fiscalização mais eficiente. Esse aumento da fiscalização, com certeza, impacta na redução da grilagem em terras públicas", explica Rafaella Silvestrini. 

 

Como a pesquisa foi feita

 

A análise determinou o desmatamento por categoria fundiária e por Estado a partir dos dados do PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), que reúne informações consolidadas de desmatamento até julho de 2024.

 

As informações geográficas utilizadas correspondem apenas ao bioma amazônico, desconsiderando as porções de Cerrado e Pantanal presentes em Estados da Amazônia Legal. O método do IPAM considera a área bruta desmatada anualmente pelo PRODES entre agosto do ano anterior e julho do ano subsequente, e não a taxa anual de desmatamento, diferenciando os números de desmatamento da Nota Técnica em relação aos dados do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).


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