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Entra em vigor a política nacional de incentivo à visitação de unidades de conservação

  • Foto do escritor: Solano Ferreira
    Solano Ferreira
  • 12 de ago.
  • 1 min de leitura
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A Política Nacional de Incentivo à Visitação de Unidades de Conservação, publicada em 28 de julho de 2025, visa ampliar o acesso público a áreas protegidas no Brasil, promovendo atividades recreativas, educacionais, turísticas e culturais, desde que compatíveis com os planos de manejo.


A nova legislação estabelece três níveis de intervenção para a visitação (baixo, médio e alto) e determina que áreas com restrição permanente não ultrapassem 50% da área total dos parques, sempre considerando os impactos à fauna, flora e recursos naturais.


A lei permite que a visitação seja explorada pelo órgão gestor do parque, pela iniciativa privada, por outras esferas da Federação e por organizações sociais, com gratuidade e tarifas diferenciadas para populações locais e de baixa renda.


Um fundo privado será criado para financiar a infraestrutura necessária, com recursos provenientes de doações, rendimentos financeiros e convênios, garantindo transparência e participação federativa.


A norma, de autoria do deputado Túlio Gadêlha, foi aprovada na Câmara em dezembro de 2024 e no Senado em junho de 2025, representando um marco para a conservação e o uso sustentável das Unidades de Conservação no Brasil.


Fonte: Florestal Brasil

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