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Justiça recebe denúncia do MPF por extração ilegal de ouro e danos ambientais em unidade de conservação em RO

  • Foto do escritor: Solano Ferreira
    Solano Ferreira
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Garimpo clandestino degradou quase 10 hectares na Estação Ecológica Umirizal, causando prejuízos ambientais superiores a R$ 175 mil

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Foto: Operação PF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem por crimes ambientais e de usurpação de matéria-prima pertencente à União. Os fatos ocorreram em 2023, quando o réu extraiu ouro ilegalmente e causou danos ambientais na Estação Ecológica Umirizal, atingindo a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Madeira, em Porto Velho (RO). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 8 de outubro de 2025.


De acordo com o MPF, o réu explorava o recurso mineral sem possuir o título de lavra e as licenças ambientais necessárias e, além disso, a atividade foi realizada durante um período de seca severa em Rondônia, o que agravou os impactos ambientais. Em laudo, a Polícia Federal constatou que o garimpo foi instalado no interior da unidade de conservação e que as escavações provocaram alterações expressivas na paisagem natural, intensificando processos erosivos e formando áreas alagadiças nas depressões abertas.


O garimpo ilegal, segundo o MPF, resultou na degradação de aproximadamente 9,95 hectares de floresta nativa, sendo 9,8 hectares de movimentação de terra e 0,15 hectare de abertura de vias de acesso. O dano foi estimado em R$175.776,70 - valor calculado pela perícia como o necessário para a recuperação da área afetada.


Na ação penal, o MPF requer a condenação do réu pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, extração ilegal de recursos minerais, dano à unidade de conservação e destruição de floresta em área de preservação permanente. Requer, ainda, a perda dos equipamentos utilizados no garimpo, como escavadeira hidráulica e bombas de sucção, e a fixação de indenização mínima de R$175.776,70, pelos danos materiais, e de R$ 20 mil pelos danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).


Durante a fiscalização, foi apreendida uma espingarda calibre 32 com munições, o que levou à inclusão do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Esse último crime, no entanto, foi encaminhado para apuração pela Justiça Estadual, conforme decisão judicial.


A ação penal é resultado da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, com sede em Manaus (AM), especializado no enfrentamento à mineração ilegal e crimes relacionados nos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima.


Ação Penal nº 1010546-48.2023.4.01.4100

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